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Lei Estadual do Paraná nº 23174, de 11 de maio de 2026

Nº 23174/2026

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Lei 23.174 - 11 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026

Reconhece a Procissão Solene em homenagem à Nossa Senhora do Rocio do Município de Paranaguá como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece a Procissão Solene em homenagem à Nossa Senhora do Rocio do Município de Paranaguá, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2.
Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei o Poder Executivo poderá promover, através dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto Deputado Estadual

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