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Lei Estadual do Paraná nº 23173, de 11 de maio de 2026

Nº 23173/2026

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Lei 23.173 - 11 de maio de 2026

Publicada no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026

Institui o Dia dos Cães Operacionais da Segurança Pública no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 3 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia dos Cães Operacionais da Segurança Pública a ser realizado anualmente em 3 de agosto.
Parágrafo únicoA data ora instituída marca a publicação do Decreto nº 7.514, de 2 de agosto de 2017, que regulamenta o Núcleo de Operações com Cães - NOC, reconhecendo a importância dos cães utilizados pelas forças de segurança pública no Estado do Paraná, com destaque para suas contribuições nas diversas operações e serviços prestados à sociedade.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos, demonstrações e atividades educativas voltadas à conscientização da população sobre o papel dos cães operacionais, bem como incentivar ações de valorização e bem-estar animal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

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