Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 23167, de 11 de maio de 2026
Nº 23167/2026
Lei 23.167 - 11 de maio de 2026
Publicada no Diário Oficial nº. 12141 de 11 de Maio de 2026
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Cozinheiro e do Auxiliar de Cozinha, a ser comemorado anualmente em 10 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia do Cozinheiro e do Auxiliar de Cozinha a ser comemorado anualmente em 10 de maio.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia do Cozinheiro e do Auxiliar de Cozinha tem como objetivo:
Ireconhecer e valorizar a importância dos profissionais que atuam nas cozinhas públicas e privadas;
IIestimular ações que promovam o desenvolvimento profissional, a dignificação da categoria e o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao setor de alimentação;
IIIpromover campanhas de conscientização sobre as condições de trabalho e a relevância do exercício das funções de cozinheiro e auxiliar de cozinha;
IVincentivar a realização de eventos educativos, culturais e gastronômicos alusivos à data, em parceria com entidades representativas da categoria, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta Lei podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de maio de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual