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Lei Estadual do Paraná nº 22966, de 18 de dezembro de 2025

Nº 22966/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 1.
Extinguem-se os seguintes Distritos Judiciários:
I Serviço Distrital de Conciolândia, da Comarca de Capanema;
II Serviço Distrital de São Francisco de Salles, da Comarca de Clevelândia;
III Serviço Distrital de Alto Alegre, da Comarca de Colorado;
IV Serviço Distrital de Dorizon, da Comarca de Mallet;
V Serviço Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet; e
VI Serviço Distrital de São José, da Comarca de Pitanga.
Art. 2.
A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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