Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22966, de 18 de dezembro de 2025
Nº 22966/2025
Súmula: Extingue os Serviços Distritais que especifica, e altera a Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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