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Lei Estadual do Paraná nº 22964, de 18 de dezembro de 2025

Nº 22964/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 - Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Art. 1.
Insere os §§ 3º, 4º e 5º no art. 69 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com as seguintes redações:

Art. 69. ...

(...)

§ 3ºQuando o objeto da licitação versar sobre mão de obra terceirizada, o edital e a execução do contrato administrativo seguirão as regras de convenção coletiva de trabalho, a qual deve ter sido firmada pela entidade sindical que melhor represente os trabalhadores contratados de acordo com o enquadramento da atividade profissional preponderante no objeto da licitação.
§ 4ºAs regras de convenção coletiva de trabalho a que se referem o § 3º deste artigo devem ser consideradas na apresentação das propostas e na composição de preços, a fim de resguardar os direitos trabalhistas adquiridos dos prestadores de serviços de mão de obra terceirizada e o princípio da igualdade entre os licitantes, a justa concorrência e o equilíbrio contratual.
§ 5ºAs modificações advindas de eventual nulidade, revisão ou revogação, total ou parcial, das cláusulas das convencionais devem ser respeitadas no curso do contrato.(NR)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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