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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22963, de 18 de dezembro de 2025

Nº 22963/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Art. 1.
Acresce à Seção XIV ao Capítulo III da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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