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Lei Estadual do Paraná nº 22957, de 17 de dezembro de 2025

Nº 22957/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

Art. 1.
Acresce o inciso VI ao art. 14 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

Art. 14. ...

(...)

VIvacância por posse em outro cargo inacumulável.

(...)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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