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Lei Estadual do Paraná nº 22955, de 17 de dezembro de 2025

Nº 22955/2025

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Art. 3.
1 artigo

Súmula: Altera as Leis nº 18.083, de 14 de maio de 2014, que denomina Dr. Ivo Rocha a Rodovia PR-317 que interliga os Municípios de Toledo, Ouro Verde do Oeste, São José das Palmeiras e Santa Helena, e nº 22.246, de 12 de dezembro de 2024, que denomina Ernesto Rayzel Ramos o trecho da Rodovia BR-467 com o entroncamento da PR-182 até a rotatória da Avenida Egydio Geronymo Munaretto no Município de Toledo.

Art. 1º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 18.083, de 14 de maio de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Denomina Dr. Ivo Rocha a Rodovia PR-317, com início na interseção com a Rua 1º de Maio, no Município de Toledo, interligando os Municípios de Ouro Verde do Oeste, São José das Palmeiras e Santa Helena.

Art. 1º Denomina Dr. Ivo Rocha a Rodovia PR-317, com início na interseção com a Rua 1º de Maio, no Município de Toledo, interligando os Municípios de Ouro Verde do Oeste, São José das Palmeiras e Santa Helena.(NR)

Art. 2º Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 22.246, de 12 de dezembro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Denomina Ernesto Rayzel Ramos a Rodovia PR-317, trecho compreendido entre o entroncamento da BR-467 até a interseção da Rua 1º de Maio, no Município de Toledo.

Art. 1º Denomina Ernesto Rayzel Ramos a Rodovia PR-317, trecho compreendido entre o entroncamento da BR-467 até a interseção da Rua 1º de Maio, no Município de Toledo.(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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