Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22954, de 17 de dezembro de 2025
Nº 22954/2025
Súmula: Altera a Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a estadualização da rodovia municipal que especifica, que liga os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté, e a Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, que denomina Elio Nascimento Vasconcelos a PR-578, entre os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e Ivaté.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.292, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os Municípios de Santa Cruz do Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 20.061, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os Municípios de Santa Cruz de Monte Castelo e de Ivaté deverão proceder à efetiva doação das áreas que compõem a faixa de domínio da referida rodovia ao Estado do Paraná, sendo que a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária das áreas deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2030, retornando a rodovia e respectiva faixa à jurisdição municipal em caso de descumprimento.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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