Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22945, de 16 de dezembro de 2025
Nº 22945/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização das placas de Proibido Fumar, para incluir a expressão "e Vaporizar", nos locais públicos e privados de uso coletivo no Estado de Paraná, e dá outras providências.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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