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Lei Estadual do Paraná nº 22942, de 16 de dezembro de 2025

Nº 22942/2025

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Casa Civil

Súmula: Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1.
Insere a Copa Estadual da Reforma Agrária no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada bienalmente, nos anos ímpares, com o objetivo de promover a integração social, incentivar a prática do futebol masculino e feminino como instrumento de inclusão social, e valorizar os acampamentos e assentamentos vinculados à reforma agrária.
Art. 2.
A Copa Estadual da Reforma Agrária poderá ser organizada em parceria com órgãos do Poder Público Estadual e Municipal, movimentos sociais, cooperativas, associações e demais entidades relacionadas à agricultura familiar e à reforma agrária, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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