Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22939, de 16 de dezembro de 2025
Nº 22939/2025
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao art. 128 à Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:
§ 3º Nos contratos de locação, caso a administradora imobiliária contrate terceiros para a realização de serviços relacionados à entrada ou à saída do imóvel, deverá emitir nota fiscal com a devida discriminação dos valores cobrados e da natureza dos serviços executados, inclusive daqueles prestados diretamente por ela, desde que realizados de forma onerosa.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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