Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22926, de 15 de dezembro de 2025
Nº 22926/2025
Súmula: Autoriza a Fazenda Pública a adquirir créditos próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados e estabelece a alíquota interna de 12% (doze por cento) para os produtos da indústria madeireira que especifica.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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