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Lei Estadual do Paraná nº 22923, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22923/2025

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 21.477, de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente às áreas de terreno nº 1 a 24, da quadra nº 60, situado no Município de Goioerê, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 2.786 do Registro de Imóveis de Goioerê, com área total de 9.900,00 m² (nove mil e novecentos metros quadrados).(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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