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Lei Estadual do Paraná nº 22922, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22922/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Rio Branco do Ivaí.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-535, no Município de Rio Branco do Ivaí, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 535S0010EPR, com 3,41 km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º18'12,59"S, 51º19'16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24º19′48,44″S, 51º18′52,38″O.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Rio Branco do Ivaí o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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