Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22921, de 12 de dezembro de 2025
Nº 22921/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Itapejara D’Oeste.
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-493, no Município de Itapejara D’Oeste, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 493S0050EPR, com 1,55 km (um quilômetro e quinhentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1207 do S.R.E. de coordenadas 25º57′34,33″S, 52º48′55,82″O e o ponto final de coordenadas 25º56'49,43"S, 52º49'18,88"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Itapejara D’Oeste o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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