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Lei Estadual do Paraná nº 22920, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22920/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Medianeira.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar trechos da Rodovia Estadual PR-495, no Município de Medianeira, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
I trecho sob o código 495S0026EPR, com extensão de 2,70 km (dois quilômetros e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1644 do S.R.E. de coordenadas 25º18′04,27″S, 54º04′53,19″O e ponto de coordenadas 25º18'53,26"S, 54º03'40,42"O (Datum WGS84);
II trecho sob o código 495S0030EPR, com extensão de 310 m (trezentos e dez metros), compreendido entre o ponto de referência 1212 do S.R.E. de coordenadas 25º16′18,35″S, 54º05′51,19″O e ponto de coordenadas 25º16'08,83"S, 54º05'54,38"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Medianeira o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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