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Lei Estadual do Paraná nº 22918, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22918/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Santa Cruz de Monte Castelo.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar trecho da Rodovia Estadual PR-218, no Município de Santa Cruz de Monte Castelo, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 218S0633EPR, com 1,865 km (um quilômetro, oitocentos e sessenta e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1404 do S.R.E. de coordenadas 22º57′5,29″S, 53º17′29,76″O e o ponto final de coordenadas 22º56'8,96"S, 53º17'5,68"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Santa Cruz de Monte Castelo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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