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Lei Estadual do Paraná nº 22915, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22915/2025

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Tupãssi.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-581, no Município de Tupãssi, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 581S0030EPR, com 825 m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do S.R.E. de coordenadas 24°35′11,64”S, 53°30′25,02″O e ponto final de coordenadas 24°35'15,08"S, 53°29'55,92"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Tupãssi o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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