Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22910, de 12 de dezembro de 2025
Nº 22910/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Boa Ventura de São Roque.
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-820, no Município de Boa Ventura de São Roque, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 820S0010EPR, com 1,93 km (um quilômetro e novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E. de coordenadas 24º53′0,19″S, 51º32′44,80″O e o ponto final de coordenadas 24º53'54,40"S, 51º32'58,50"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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