Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22909, de 12 de dezembro de 2025
Nº 22909/2025
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Borrazópolis.
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PRC-466, no Município de Borrazópolis, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30 km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do S.R.E. de coordenadas 23º55′28,01″S, 51º36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23º54'46,30"S, 51º37'11,20"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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