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Lei Estadual do Paraná nº 22909, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22909/2025

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Borrazópolis.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PRC-466, no Município de Borrazópolis, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 466S0490PRC, com extensão de 2,30 km (dois quilômetros e trezentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1854 do S.R.E. de coordenadas 23º55′28,01″S, 51º36′04,35″O e o ponto de coordenadas 23º54'46,30"S, 51º37'11,20"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Borrazópolis o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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