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Lei Estadual do Paraná nº 22906, de 12 de dezembro de 2025

Nº 22906/2025

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unico Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São José dos Pinhais.

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 15.699, de 27 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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