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Lei Estadual do Paraná nº 22904, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22904/2025

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Súmula: Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel especificado ao Município de Guarapuava.

Art. 1.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Guarapuava, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua Capitão Frederico Virmond, nº 1.913, Centro, com área total de terreno de 2.536,40m2, contendo dois prédios, o primeiro com área de 428,25m2 e o segundo, com 372m2, registrado sob a transcrição nº 19.706, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Guarapuava.
Art. 2.
O imóvel referido no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais.
Art. 3.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada à lavratura de escritura pública e o seu respectivo registro do Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio, sob pena de reversão.
§ 1ºO prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do doador.
§ 2ºNa hipótese de reversão o donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
Art. 4.
As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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