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Lei Estadual do Paraná nº 22901, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22901/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Reconhece o Coritiba Foot Ball Club como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 1.
Reconhece o Coritiba Foot Ball Club como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Artagão Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

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