Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22900, de 10 de dezembro de 2025
Nº 22900/2025
Casa Civil
Súmula: Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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