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Lei Estadual do Paraná nº 22900, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22900/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Adapariano a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída, alusiva à criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, por meio da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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