Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22898, de 10 de dezembro de 2025
Nº 22898/2025
Súmula: Institui o Dia do Fonoaudiólogo a ser comemorado anualmente em 9 de dezembro.
Art. 1.
Institui o Dia do Fonoaudiólogo a ser comemorado anualmente em 9 de dezembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia do Fonoaudiólogo reconhece a relevância dessa categoria profissional para os sistemas público e privado de saúde, e valoriza sua atuação na prevenção, diagnóstico, habilitação e reabilitação de distúrbios da comunicação humana, da audição, da linguagem, da voz, da deglutição e da motricidade orofacial, além de sua contribuição para o avanço científico, a formação profissional e a promoção da saúde coletiva.
Art. 3.
Na semana que compreende o Dia do Fonoaudiólogo, o Poder Executivo, em parceria com instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, poderá promover campanhas de orientação, palestras, seminários e ações educativas com o objetivo de:
I divulgar a atuação da fonoaudiologia nas áreas da saúde, educação e comunicação;
II conscientizar a população sobre a prevenção e o tratamento dos distúrbios da comunicação humana;
III valorizar os profissionais da fonoaudiologia e sua contribuição à qualidade de vida da população.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná