Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22897, de 10 de dezembro de 2025
Nº 22897/2025
Súmula: Altera a Lei nº 15.461, de 15 de janeiro de 2007, que institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 15.461, de 15 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março e reconhece o clube como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 15.461, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março.
unico
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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