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Lei Estadual do Paraná nº 22897, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22897/2025

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unico Art. 4.
1 artigo

Súmula: Altera a Lei nº 15.461, de 15 de janeiro de 2007, que institui o dia estadual do Clube Atlético Paranaense, a ser comemorado anualmente na data de 26 de março.

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 15.461, de 15 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março e reconhece o clube como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 15.461, de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Club Athletico Paranaense a ser comemorado anualmente em 26 de março.

unico

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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