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Lei Estadual do Paraná nº 22893, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22893/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.

Art. 1.
Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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