Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22892, de 10 de dezembro de 2025
Nº 22892/2025
Casa Civil
Súmula: Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
Art. 1.
Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Adão Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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