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Lei Estadual do Paraná nº 22892, de 10 de dezembro de 2025

Nº 22892/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.

Art. 1.
Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Adão Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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