Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22886, de 9 de dezembro de 2025
Nº 22886/2025
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), respeitando-se os procedimentos legais vigentes.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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