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Lei Estadual do Paraná nº 22886, de 9 de dezembro de 2025

Nº 22886/2025

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.

Art. 1º Altera o art. 4º da Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), respeitando-se os procedimentos legais vigentes.(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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