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Lei Estadual do Paraná nº 22873, de 8 de dezembro de 2025

Nº 22873/2025

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unico Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Súmula: Altera a Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Pérola.

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar a doação, ao Município de Pérola, do imóvel constituído dos lotes 07, 08, 09, 10 e 20, da quadra nº 217, registrado sob a Matrícula nº 1.545 do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, com área total de 4.596,00 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados).(NR)

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 19.340, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

unico

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga o art. 3º da Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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