Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22873, de 8 de dezembro de 2025
Nº 22873/2025
Súmula: Altera a Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Pérola.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 19.340, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, a efetuar a doação, ao Município de Pérola, do imóvel constituído dos lotes 07, 08, 09, 10 e 20, da quadra nº 217, registrado sob a Matrícula nº 1.545 do Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, com área total de 4.596,00 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados).(NR)
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 19.340, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
unico
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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