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Lei Estadual do Paraná nº 22864, de 8 de dezembro de 2025

Nº 22864/2025

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unico Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Altera a Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Formosa do Oeste.

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga o art. 3º da Lei nº 20.052, de 18 de dezembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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