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Lei Estadual do Paraná nº 22860, de 8 de dezembro de 2025

Nº 22860/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera o § 2º do art. 14 da Lei nº 21.081, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 1.
O § 2º do art. 14 da Lei nº 21.081, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14...

(...)

§ 2ºO ato concessivo de encargos especiais fixará o prazo de percepção dessa vantagem, vinculado à execução dos projetos, dos processos de trabalho ou das atividades do grupo de trabalho, limitado, em todos os casos, ao término do mandato da autoridade concedente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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