Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22852, de 5 de dezembro de 2025
Nº 22852/2025
Casa Civil
Súmula: Concede o Título de Capital dos Móveis Artesanais ao Município de Campo Magro.
Art. 1.
Concede o Título de Capital dos Móveis Artesanais ao Município de Campo Magro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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