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Lei Estadual do Paraná nº 22852, de 5 de dezembro de 2025

Nº 22852/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Capital dos Móveis Artesanais ao Município de Campo Magro.

Art. 1.
Concede o Título de Capital dos Móveis Artesanais ao Município de Campo Magro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

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