Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22849, de 4 de dezembro de 2025
Nº 22849/2025
Casa Civil
Súmula: Institui o Dia de Memória às Vítimas do Holodomor Ucraniano a ser lembrado anualmente no quarto sábado do mês de novembro.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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