Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22846, de 4 de dezembro de 2025
Nº 22846/2025
Casa Civil
Súmula: Institui o Dia do Biomédico a ser celebrado anualmente em 20 de novembro.
Art. 1.
Institui o Dia do Biomédico a ser celebrado anualmente em 20 de novembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia do Biomédico tem por objetivo reconhecer a importância dos profissionais da biomedicina para a saúde pública e privada, bem como valorizar o seu papel nas áreas de diagnóstico, pesquisa, docência e inovação científica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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