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Lei Estadual do Paraná nº 22842, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22842/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira de Apoio e Defesa da Cidadania, do Contribuinte e do Consumidor, com sede no Município de Paranavaí.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira de Apoio e Defesa da Cidadania, do Contribuinte e do Consumidor, com sede no Município de Paranavaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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