Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22840, de 4 de dezembro de 2025
Nº 22840/2025
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, consideradas no art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como às cooperativas constituídas por agricultores familiares e demais beneficiários definidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observadas a legislação aplicável a cada modalidade de parceria e as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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