Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22840, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22840/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.

Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, consideradas no art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como às cooperativas constituídas por agricultores familiares e demais beneficiários definidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observadas a legislação aplicável a cada modalidade de parceria e as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga o § 11 do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo