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Lei Estadual do Paraná nº 22839, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22839/2025

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Súmula: Institui o Março Borgonha, mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo.

Art. 1.
Institui o Março Borgonha, mês dedicado à conscientização sobre o mieloma múltiplo.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Março Borgonha tem por objetivos promover o fomento à:
I disseminação de informações sobre o mieloma múltiplo e os direitos das pessoas acometidas por essa enfermidade;
II criação de políticas públicas voltadas aos que sofrem com a doença;
III pesquisa e ao estudo para o avanço do conhecimento sobre o tema;
IV realização de exames de rotina;
V facilitação do diagnóstico e do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo;
VI publicação de pesquisa científica estadual sobre a doença;
VII sensibilização da população sobre o tema.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos descritos no art. 2º desta Lei poderão ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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