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Lei Estadual do Paraná nº 22837, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22837/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., nas condições e até o valor que especifica.

Art. 1.
Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR, a propor e aprovar o aumento de capital social no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais).
§ 1ºA Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR passará, a partir do aumento de capital social, a contar com capital social de até de R$ 135.314.102,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, cento e dois reais).
§ 2ºO Estado do Paraná deverá deter, sempre, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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