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Lei Estadual do Paraná nº 22833, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22833/2025

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unico Art. 4.
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Súmula: Altera a Lei nº 20.099, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, do imóvel que especifica.

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 20.099, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, do imóvel referente ao lote nº 08, da Quadra nº 01, localizado no Município de Jataizinho, registrado sob a Transcrição das Transmissões nº 4.441 do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, com área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 20.099, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

unico

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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