Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22832, de 4 de dezembro de 2025
Nº 22832/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Teixeira Soares.
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-438, no Município de Teixeira Soares, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I trecho sob o código 438S0030EPR, com 370 m (trezentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 996 do S.R.E. de coordenadas 25º22′10,85″S, 50º26′53,70″O e ponto de início de coordenadas 25º22'02,10"S, 50º26'44,62"O (Datum WGS84);
II trecho sob o código 438S0020EPR, com 1,77 km (um quilômetro e setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1587 do S.R.E. de coordenadas 25º22′50,79″S, 50º27′46,90″O e ponto final de coordenadas 25º23'41,35"S, 50º28'15,60"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Teixeira Soares, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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