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Lei Estadual do Paraná nº 22831, de 4 de dezembro de 2025

Nº 22831/2025

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Luiziana.

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-553, no Município de Luiziana, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 553S0010EPR, com 1,74 km (um quilômetro e setecentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1496 do S.R.E. de coordenadas 24º16′33,05″S, 52º16′32,35″O e o ponto final de coordenadas 24º15'40,44"S, 52º16'11,04"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Luiziana, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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