Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22828, de 27 de novembro de 2025
Nº 22828/2025
Casa Civil
Súmula: Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná