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Lei Estadual do Paraná nº 22828, de 27 de novembro de 2025

Nº 22828/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.

Art. 1.
Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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