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Lei Estadual do Paraná nº 22827, de 27 de novembro de 2025

Nº 22827/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Insere a MünchenFest no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a MünchenFest, realizada anualmente no Município de Ponta Grossa, preferencialmente entre os meses de novembro e dezembro.
Parágrafo únicoA MünchenFest ocorrerá em data a ser definida pela organização do evento, respeitada a tradição da comunidade local.
Art. 2.
A MünchenFest é reconhecida como Festa Nacional do Chope Escuro, como manifestação cultural, promovendo:
I o turismo, o desenvolvimento econômico local e a preservação das tradições culturais da região;
II espaço para feiras de artesanatos e gastronomia tradicional alemã e regional;
III o tradicional Concurso da Rainha da MünchenFest, símbolo de representatividade cultural, integração comunitária e valorização da mulher ponta-grossense;
IV palcos com diversos artistas locais e de renome nacional e internacional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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