Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22822, de 26 de novembro de 2025
Nº 22822/2025
Súmula: Acresce o inciso XVII ao art. 23 da Lei nº 22.033, de 24 de junho de 2024, que disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, e altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.
Art. 23. ...
(...)
Art. 2º Acrescenta o § 5º ao art. 9º da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, com a seguinte redação:
Art. 9º ...
(...)
Art.12. ...
(...)
(...)
Art. 38. ...
(...)
(...)
Art. 6º Acresce o art. 38B à Lei nº 18.135, de 2014, com a seguinte redação:
Art. 38B. A designação para o exercício da função gratificada de que trata o inciso VI do art. 38 dependerá de ato formal da Comissão Executiva e será conferida ao servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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