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Lei Estadual do Paraná nº 22811, de 26 de novembro de 2025

Nº 22811/2025

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Casa Civil

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná Expo Pérola, que acontece anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro.

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expo Pérola - Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Pérola realizada anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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