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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22805, de 18 de novembro de 2025

Nº 22805/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Educação Personalizada, com sede no Município de Curitiba.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Educação Personalizada - AEP, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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