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Lei Estadual do Paraná nº 22801, de 17 de novembro de 2025

Nº 22801/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Wheeling, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação Paranaense de Wheeling, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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