Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22795, de 17 de novembro de 2025

Nº 22795/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Altera a Lei nº 16.251, de 28 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Contenda, do imóvel que especifica.

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 16.251, de 28 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo