Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22795, de 17 de novembro de 2025
Nº 22795/2025
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei nº 16.251, de 28 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Contenda, do imóvel que especifica.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 16.251, de 28 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
unico
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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